Foram divulgados esclarecimentos sobre a denegação da Autorização de Uso da NF-e devido a irregularidade cadastral do destinatário da mercadoria.
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo passará a denegar a autorização, relativamente às operações internas, a partir de 1º.03.2012.
Para que não ocorra a denegação, o destinatário paulista deverá estar enquadrado em alguma das seguintes situações no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CADESP):
a) ativa;
b) outra situação cadastral que seja compatível com a realização de operações de aquisição de mercadorias.
(Comunicado CAT nº 5/2012 - DOE SP de 18.02.2012)
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