sábado, 14 de maio de 2011

ICMS/MT - Prorrogado o prazo de início da obrigatoriedade do uso da NF-e em caráter excepcional


O Fisco estadual prorroga, em caráter excepcional, o prazo de início da obrigatoriedade do uso da NF-e a partir de 1º.08.2011, em substituição:

a) a Nota Fiscal / Conta de Energia Elétrica, modelo 6;

b) a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, quando emitidos na prestação de serviço destinada exclusivamente a usuário final e na prestação de serviços de comunicação, entre empresas prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), Serviço Móvel Celular (SMC) ou Serviço Móvel Pessoal (SMP), quando o cedente ou o cessionário não se constitua em consumidor final.

(Decreto nº 310/2011 - DOE MT de 11.05.2011)


Fonte: www.iob.com.br

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