A Instrução CVM nº 489/2011 trouxe as regras aplicáveis à elaboração e à divulgação das demonstrações financeiras e os critérios contábeis de reconhecimento, classificação e mensuração dos ativos e passivos, assim como o reconhecimento de receitas e apropriação de despesas dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e dos Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIC-FIDC), regidos pela Instrução CVM nº 356/2001, dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios no âmbito do Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social (FIDC-PIPS), regidos pela Instrução CVM nº 399/2003, e dos Fundos de Investimento/em Direitos Creditórios Não Padronizados (FIDC-NP), regidos pela Instrução CVM nº 444/2006, as quais serão aplicáveis aos exercícios encerrados a partir de 1º.08.2011.
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