Fique atento!
O prazo de entrega da DIRF 2012 expira em 29/02/2012 às 23:59, não deixe para o último segundo!!!
O prazo de entrega da RAIS 2012 expira em 09/02/2012 às 23:59, ainda temos um pequeno fôlego!
Para maiores informações, acessem os links abaixo.
DIRF - http://www.receita.fazenda.gov.br/principal/informacoes/infodeclara/declaradirf.htm
RAIS - www.rais.gov.br
Boa noite e ótima semana a todos!
Muito obrigada!!!
IOB For Free
O melhor da informação em um click. Bom trabalho e bons negócios!
segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012
ICMS/SP - Divulgados esclarecimentos sobre a denegação da Autorização de Uso da NF-e
Foram divulgados esclarecimentos sobre a denegação da Autorização de Uso da NF-e devido a irregularidade cadastral do destinatário da mercadoria.
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo passará a denegar a autorização, relativamente às operações internas, a partir de 1º.03.2012.
Para que não ocorra a denegação, o destinatário paulista deverá estar enquadrado em alguma das seguintes situações no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CADESP):
a) ativa;
b) outra situação cadastral que seja compatível com a realização de operações de aquisição de mercadorias.
(Comunicado CAT nº 5/2012 - DOE SP de 18.02.2012)
Servidores do INSS terão programa de educação para aposentadoria
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), considerando, entre outros elementos, o número crescente de servidores que possuem tempo de serviço para a aposentadoria e, ainda, o envelhecimento da força de trabalho, estabeleceu as diretrizes que deverão nortear os projetos e ações de educação para a aposentadoria no seu âmbito.
Entre as mencionadas diretrizes, destacamos:
a) promover reflexão sobre o significado do trabalho, auxiliando as pessoas a vivenciarem o momento presente de forma saudável e, ao mesmo tempo, vislumbrarem a construção de perspectivas futuras, com possibilidades de realização pessoal;
b) promover a inserção de atividades que tratem de aspectos relativos ao envelhecimento no planejamento das ações correlatas à saúde e à qualidade de vida no trabalho;
c) incentivar a realização de ações coletivas, tais como palestras, oficinas e encontros, em que sejam abordados temas relativos às mudanças advindas da aposentadoria, qualificando a busca de novos sentidos, informações e percepções a respeito dessa etapa;
d) promover ações de interação entre servidores com diferentes idades, estimulando a valorização e o reconhecimento mútuo das experiências.
(Resolução INSS nº 180/2012 - DOU 1 de 27.02.2012)
IRPF - Aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2012
Foi aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, da Declaração de Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, referentes ao exercício de 2012, ano-calendário de 2011 (IRPF2012), para uso em computador que possua Máquina Virtual Java (JVM), versão 1.6 ou superior, instalada.
O IRPF2012 possui:
a) 3 versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e MacOS X;
b) 2 versões de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º, sendo um instalador e um pacote contendo os arquivos do programa; e
c) 2 pacotes de instalação específicos para distribuições do sistema operacional Linux compatíveis com Debian e RedHat.
O programa IRPF2012, de reprodução livre, estará disponível para download, a partir de 24.02.2012, no site da Secretaria da Receita Federal (RFB), no endereço: www.receita.fazenda.gov.br
As declarações geradas pelo programa IRPF2012 devem ser apresentadas no período de 1º.03 a 30.04.2012:
a) pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet Java, também disponível no site do RFB na Internet, observando-se que o contribuinte que, no ano-calendário de 2011, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00, deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual com a utilização de certificado digital; ou
b) em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente.
(Instrução Normativa RFB nº 1.248/2012 - DOU 1 de 22.02.2012)
O IRPF2012 possui:
a) 3 versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e MacOS X;
b) 2 versões de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º, sendo um instalador e um pacote contendo os arquivos do programa; e
c) 2 pacotes de instalação específicos para distribuições do sistema operacional Linux compatíveis com Debian e RedHat.
O programa IRPF2012, de reprodução livre, estará disponível para download, a partir de 24.02.2012, no site da Secretaria da Receita Federal (RFB), no endereço: www.receita.fazenda.gov.br
As declarações geradas pelo programa IRPF2012 devem ser apresentadas no período de 1º.03 a 30.04.2012:
a) pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet Java, também disponível no site do RFB na Internet, observando-se que o contribuinte que, no ano-calendário de 2011, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00, deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual com a utilização de certificado digital; ou
b) em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente.
(Instrução Normativa RFB nº 1.248/2012 - DOU 1 de 22.02.2012)
terça-feira, 28 de junho de 2011
Registro Informatizado de Empregados: dê ADEUS aos livros e fichas de registro!
Para efetuar o registro de empregados, em observância às exigências legais relativas ao contrato de trabalho, as empresas poderão adotar sistema informatizado que utilize meio magnético ou ótico.
EXIGÊNCIAS
Os registros de empregados, devidamente atualizados, deverão obedecer à numeração seqüencial, por estabelecimento.
O empregador poderá utilizar controle único e centralizado dos documentos sujeitos à Inspeção do Trabalho à exceção do registro de empregados do registro de horário de trabalho e do Livro de Inspeção do Trabalho, que deverão permanecer em cada estabelecimento.
PRAZO DE EXIBIÇÃO
A exibição dos documentos passíveis de centralização deverá ser feita no prazo de 2 (dois) a 8 (oito) dias segundo determinação do Agente da Inspeção do Trabalho.
MÓDULOS OBRIGATÓRIOS DO SISTEMA DE CONTROLE
O sistema informatizado, conterá no mínimo 6 (seis) módulos assim constituídos:
I - registro de empregados com os seguintes dados:
a) identificação do empregado com nome completo, filiação data e local de nascimento, sexo, endereço completo, número no Cadastro de Pessoa Física - CPF, número, data e local de emissão da Carteira de Identidade e número, série e data de expedição da Carteira do Trabalho e Previdência Social - CTPS;
b) data de admissão e de desligamento;
c) cargo e função;
d) número de identificação e data de cadastramento no Programa de Integração Social - PIS, ou no Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Público - PASEP;
e) registro de acidente no trabalho ou doença profissional, quando de sua ocorrência;
f) grau de instrução e habilitação profissional com especificação do registro no Conselho Regional, quando for o caso.
II - valor da remuneração e sua forma de pagamento incluindo gratificações adicionais e demais parcelas salariais decorrentes de lei acordo ou convenção coletiva.
III - local e jornada de trabalho.
III - local e jornada de trabalho.
IV - registro dos descansos obrigatórios na jornada diária semanal e anual.
V - afastamentos legais
VI - informações sobre segurança e saúde do trabalhador, sobretudo as referentes a:
a) participação na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA;
b) data do último exame médico periódico;
c) treinamento previsto nas normas regulamentadoras.
No caso de trabalhador de nacionalidade estrangeira, além das informações constantes no inciso I, alínea "a" acima, deverão constar as relativas ao número e validade da Carteira de Identidade, tipo de visto, número, série e data de expedição e validade da Carteira de Trabalho e Previdência Social.
O histórico dos registros nos módulos de informações observará as especificações contidas no Anexo I da Portaria MTb 1121/95.
GARANTIA DAS INFORMAÇÕES
O empregador que optar pelo sistema informatizado garantirá a segurança, inviolabilidade, manutenção e conservação das informações, se obrigando a:
I - manter registro individual em relação a cada empregado;
II - manter registro original por empregado, acrescentando-lhe as retificações ou averbações, quando for o caso;
III - adotar sistema de duplicação de arquivos e conservá-los em local diferente como prevenção à ocorrência de sinistros;
IV - assegurar, a qualquer tempo, o acesso da fiscalização trabalhista, através da tela impressão de relatório ou meio magnético às informações contidas nos módulos.
O sistema deverá conter rotinas auto-explicativas para facilitar o acesso e o conhecimento dos dados registrados pela fiscalização trabalhista.
MEMORIAL DESCRITIVO
Para os fins da fiscalização trabalhista, a empresa deverá manter, em cada Centro de Processamento de Dados - CPD, memorial descritivo especificando:
I - as instalações do CPD;
II - a localização dos estabelecimentos da empresa;
III - a descrição do ambiente computacional informando:
a) equipamentos utilizados;
b) sistema gerenciador de rede;
c) sistema gerenciador de banco de dados;
d) linguagem de programação de hardware e software.
IV - a indicação de autoria do sistema, se próprio ou software-house, com detalhamento suficiente para permitir avaliação da durabilidade, segurança e capacidade do sistema, bem como a especificação das garantias contra sinistro.
A empresa depositará, obrigatoriamente, cópia de memorial descritivo na Delegacia Regional do Trabalho ou órgão autorizado pelo Ministério do Trabalho.
Os Agentes da Inspeção do Trabalho poderão solicitar, quando necessário, o concurso de especialista em informática para avaliar as condições operacionais e técnicas do sistema.
ACESSO DO SISTEMA Á FISCALIZAÇÃO
O sistema deverá possibilitar à fiscalização o acesso a todas as informações e dados dos últimos 12 (doze) meses no mínimo, ficando a critério de cada empresa estabelecer o período máximo, de acordo com a capacidade de suas instalações.
As informações anteriores a 12 (doze) meses, quando solicitadas pelo Agente de Inspeção do Trabalho, poderão ser apresentadas via terminal de vídeo ou relatório impresso ou por meio magnético no prazo de 2 (dois) a 8 (oito) dias, a contar da data da solicitação.
O sistema poderá ser operado em instalações próprias ou de terceiros, caso em que a rede deverá ser acionada por terminais na empresa fiscalizada.
Toda saída via tela deverá permitir a consolidação das informações através de relatório impresso ou meio magnético.
As informações e relatórios, consolidados ou não, deverão conter data e hora do lançamento, atestada a sua veracidade por meio de rubrica e identificação do empregador ou seu representante legal nos documentos impressos.
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Portaria Nº 1.121, de 8 de Novembro de 1995
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Dispõe sobre a informatização do registro de empregados e demais dados relativos ao contrato de trabalho.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO usando das atribuições que lhe confere o art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho;
considerando o disposto nos arts. 29, 41 e 74 da CLT, com as alterações da Lei nº 7.855, de 24 de outubro de 1989;
considerando a conveniência e necessidade da utilização dos recursos da informática para simplificar os controles, formalidades e obrigações das empresas, relativas ao contrato de trabalho,
RESOLVE:
Art. 1º Para efetuar o registro de empregados, em observância às exigências legais relativas ao contrato de trabalho, as empresas poderão adotar sistema informatizado que utilize meio magnético ou ótico.
Art. 2º Os registros de empregados, devidamente atualizados, deverão obedecer à numeração seqüencial, por estabelecimento.
Art. 3º O empregador poderá utilizar controle único e centralizado dos documentos sujeitos à Inspeção do Trabalho à exceção do registro de empregados do registro de horário de trabalho e do Livro de Inspeção do Trabalho, que deverão permanecer em cada estabelecimento.
§ 1º A exibição dos documentos passíveis de centralização deverá ser feita no prazo de 2 (dois) a 8 (oito) dias segundo determinação do Agente da Inspeção do Trabalho.
§ 2º O controle único e centralizado dos documentos, referido no caput deste artigo, no que concerne ao registro de empregados, diz respeito apenas ao termo inicial do registro necessário à configuração do vínculo de emprego, aplicando-se às suas continuações o disposto no parágrafo anterior.
Art. 4º O sistema informatizado, previsto nesta Portaria, conterá no mínimo 6 (seis) módulos assim constituídos:
I - registro de empregados com os seguintes dados:
a) identificação do empregado com nome completo, filiação data e local de nascimento, sexo, endereço completo, número no Cadastro de Pessoa Física - CPF, número, data e local de emissão da Carteira de Identidade e número, série e data de expedição da Carteira do Trabalho e Previdência Social - CTPS;
b) data de admissão e de desligamento;
c) cargo e função;
d) número de identificação e data de cadastramento no Programa de Integração Social - PIS, ou no Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Público - PASEP;
e) registro de acidente no trabalho ou doença profissional, quando de sua ocorrência;
f) grau de instrução e habilitação profissional com especificação do registro no Conselho Regional, quando for o caso.
II - valor da remuneração e sua forma de pagamento incluindo gratificações adicionais e demais parcelas salariais decorrentes de lei acordo ou convenção coletiva.
III - local e jornada de trabalho.
III - local e jornada de trabalho.
IV - registro dos descansos obrigatórios na jornada diária semanal e anual.
V - afastamentos legais
V - afastamentos legais
VI - informações sobre segurança e saúde do trabalhador, sobretudo as referentes a:
a) participação na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA;
b) data do último exame médico periódico;
c) treinamento previsto nas normas regulamentadoras.
Parágrafo único. No caso de trabalhador de nacionalidade estrangeira, além das informações constantes no inciso I, alínea "a", do presente artigo, deverão constar as relativas ao número e validade da Carteira de Identidade, tipo de visto, número, série e data de expedição e validade da Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Art. 5º O histórico dos registros nos módulos de informações observará as especificações contidas no Anexo I da presente Portaria.
Art. 6º O empregador que optar pelo sistema informatizado previsto nesta Portaria garantirá a segurança, inviolabilidade, manutenção e conservação das informações, se obrigando a:
I - manter registro individual em relação a cada empregado;
II - manter registro original por empregado, acrescentando-lhe as retificações ou averbações, quando for o caso;
III - adotar sistema de duplicação de arquivos e conservá-los em local diferente como prevenção à ocorrência de sinistros;
IV - assegurar, a qualquer tempo, o acesso da fiscalização trabalhista, através da tela impressão de relatório ou meio magnético às informações contidas nos módulos.
Parágrafo único. O sistema deverá conter rotinas auto-explicativas para facilitar o acesso e o conhecimento dos dados registrados pela fiscalização trabalhista.
Art. 7º Para os fins da fiscalização trabalhista, a empresa deverá manter, em cada Centro de Processamento de Dados - CPD, memorial descritivo especificando:
I - as instalações do CPD;
II - a localização dos estabelecimentos da empresa;
III - a descrição do ambiente computacional informando:
a) equipamentos utilizados;
b) sistema gerenciador de rede;
c) sistema gerenciador de banco de dados;
d) linguagem de programação de hardware e software.
IV - a indicação de autoria do sistema, se próprio ou software-house, com detalhamento suficiente para permitir avaliação da durabilidade, segurança e capacidade do sistema, bem como a especificação das garantias contra sinistro.
§ 1º A empresa depositará, obrigatoriamente, cópia de memorial descritivo na Delegacia Regional do Trabalho ou órgão autorizado pelo Ministério do Trabalho.
§ 2º Os Agentes da Inspeção do Trabalho poderão solicitar, quando necessário, o concurso de especialista em informática para avaliar as condições operacionais e técnicas do sistema.
Art. 8º O sistema deverá possibilitar à fiscalização o acesso a todas as informações e dados dos últimos 12 (doze) meses no mínimo, ficando a critério de cada empresa estabelecer o período máximo, de acordo com a capacidade de suas instalações.
Parágrafo único. As informações anteriores a 12 (doze) meses, quando solicitadas pelo Agente de Inspeção do Trabalho, poderão ser apresentadas via terminal de vídeo ou relatório impresso ou por meio magnético no prazo de 2 (dois) a 8 (oito) dias, a contar da data da solicitação.
Art. 9º O sistema poderá ser operado em instalações próprias ou de terceiros, caso em que a rede deverá ser acionada por terminais na empresa fiscalizada.
§ 1º Toda saída via tela deverá permitir a consolidação das informações através de relatório impresso ou meio magnético.
§ 2º As informações e relatórios, consolidados ou não, deverão conter data e hora do lançamento, atestada a sua veracidade por meio de rubrica e identificação do empregador ou seu representante legal nos documentos impressos.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário especialmente o Capítulo II da Portaria-MTb nº 3.626, de 13 de novembro de 1991.
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segunda-feira, 27 de junho de 2011
PIS-Cofins: prepare-se para a etapa mais complexa do Sped
Nova exigência do fisco traz desafios ainda maiores para as organizações que já se adaptaram às outras fases.
A transição que o governo preparou para as empresas no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) chega a uma das etapas de maior complexidade: o Sped Pis-Cofins. Somente as empresas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado já deve entregar o documento. A grande maioria das empresas tem o prazo de 1º de julho de 2011, no caso das companhias tributadas pelo lucro real e 1o de janeiro de 2012, para as tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado.
Os cuidados que devem ser tomados em relação às outras fases do Sped, no entanto, devem ser redobrados. Embora as empresas já tenham um histórico de adaptações ao sistema de escrituração digital, o Sped PIS-Cofins é de uma complexidade muito maior, por suas características que exigem o detalhamento das transações por item,não mais por nota fiscal.
Um dos setores que sofrerá bastante impacto é o de varejo, que frequentemente lida com centenas ou milhares de itens em uma única nota fiscal. O desafio de configuração e implementação completa dos sistemas é grande, mas um muito maior, segundo especialistas, é a qualidade dos dados.
Esse conjunto de fatores já deveria estar sendo estudado pelas corporações para se adequarem ao sistema. Quem começou agora, já está atrasado. Um projeto pode demorar até seis meses para ser concluído e podem custar 145 mil reais. A multa por mês de atraso na entrega dos documentos é de 5 mil reais.
O sucesso dos projetos Sped já implementados não garantem o mesmo feito no Pis-Cofins. Muitas empresas adaptaram a sua forma de trabalhar, mas não atentaram para a qualidade das informações que estavam entregando. A preocupação concentrou-se muito na parte sistêmica, no layout, mas não observou a qualidade dos dados. No caso do Pis-Cofins, se um produto estiver classificado incorretamente, a companhia pode perder capital, pagar tributos que não deveria.
Em um país onde as alterações legais ocorrem em um ritmo de quatro por hora, os que não possuem um processo para atualizar cadastros e estar em conformidade com a regulação vão enfrentar muitos problemas. Qualidade da informação, sem dúvida, é o calcanhar de aquiles do Sped, questão que perdura desde o início da escrituração digital,em 2008.
A qualidade de dados é um dos três pontos de sucesso para um projeto bem implementado. O pré-requisito para um projeto bem-sucedido é manter os dados bem estruturados antes,pois o impacto de cadastros errados pode ser muito grande nas empresas.
É fundamental a reavaliação dos próprios processos empresarias, geralmente representados pelo ERP, e da própria infraestrutura. Poucas organizações têm capacidade de processamento de dados requerida para a quantidade de transações que o Sped Pis-Cofins pode gerar.
Nesse contexto, o Sped Pis e Cofins pode ser o estímulo que faltava para muitas corporações adotarem modelo de software como serviço (SaaS), já que permite uma forma mais rápida de se adaptar às novas necessidades jurídicas. Assim, aquela velha história de deixar alguns serviços de TI nas mãos de terceiros para se dedicar a questões mais estratégicas, finalmente pode ser adotada por algumas organizações.
Os novos processos fiscais devem representar uma nova era para os departamentos de TI: é a oportunidade para que saiam da mesmice e apareçam com propostas e oportunidades de projetos que melhorem não só os processos internos, mas também a gestão da empresa como um todo.
As pequenas companhias poderiam ser vistas como alvo preferencial do modelo SaaS. Mas as possibilidades que elas oferecem já atraem outras de maior porte. A Synchro formatou a oferta Sped nesse modelo e acabou atraindo o interesse de grandes corporações.
Segundo o presidente da Synchro, Ricardo Furnari, a oferta acabou conquistando uma indústria química multinacional, uma grande rede de livrarias e uma companhia aérea. Todas com negócios distintos, mas dentro da mesma aplicação no modo SaaS. “Mas o que percebemos é que o modelo caminha com força para o mercado de middle market, atendido por ERPs produzidos no Brasil. Adaptar o ERP começa a se transformar em um investimento muito alto para organizações de grande complexidade fiscal.
E isso acontece em um momento no qual os departamentos de TI enfrentam cada vez mais dificuldades em realizar altos investimentos, que seriam necessários para muitas empresas que precisam adicionar capacidade própria de processamento para melhoria e implementação de novos processos fiscais.
Furnari acredita nessa nova onda de tecnologia como impulsionador do mercado de SaaS. “Quando as soluções atingirem alta escala, os custos tendem a ficar reduzidos, o que deixa a oferta ainda mais atraente para as pequenas empresas.”
Para Furnari, o importante é não confundir SaaS com o conceito genérico de cloud computing pública. A ideia de que os dados na nuvem são desprotegidos assustam companhias que precisam abrigar dados fiscais. SaaS pode existir com armazenamento privado e seguro e as organizações detalham as condições em seus contratos, com os devidos níveis de serviço (SLAs).
Estimo que um projeto realizado em SaaS pode ter seu tempo reduzido entre 40% e 50%. Os mesmos números podem ser aplicados à economia direta em recursos financeiros aplicados. A explicação é o alto número de atualizações e de manutenções exigido pelas ferramentas. Quando está na casa do cliente, a responsabilidade por elas é do próprio. Mas no modelo SaaS, tudo é feito em tempo real e está embutido no contrato de aluguel de software.
Receita aumenta poder de monitoramento
Prática comum das empresas que se veem envolvidas em novas obrigações governamentais é o aproveitamento da possibilidade de retificação de documentos, quando os prazos apertam. O problema dessa atitude, hoje, é que o Fisco tem aparatos tecnológicos sem precedentes. As entregas de documentos são cruzadas, então eles conseguem saber onde a empresa mexeu e identificar a existência de problemas de processos na corporação.
A maior dificuldade para entrar corretamente no modelo está nas empresas que possuem múltiplas unidades. Todas as unidades precisarão conversar com a matriz, que gera um arquivo único e envia ao Fisco. O desafio tecnológico é integrar os diversos sistemas, eliminar ilhas de dados e, mais importante, ter toda informação à disposição para futura análise do Fisco e para a própria companhia.
Será que é o fim do "jeitinho brasileiro"?
Fonte: ComputerWorld
domingo, 26 de junho de 2011
Entenda o cálculo para aposentadoria pelo INSS
Recebo mensalmente centenas de dúvidas sobre aposentadoria pelo INSS , principalmente sobre como é feito o cálculo para aposentadoria. A grande preocupação para quem vai se aposentar por tempo de contribuição é o fator previdenciário.
O fator previdenciário é utilizado no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição para evitar que as pessoas se aposentem muito cedo. A explicação para isso é simples: quanto mais cedo você se aposentar, mais tempo receberá a aposentadoria. Como os cofres do INSS já não andam muito bem, essa foi uma alternativa criada pelo governo para diminuir os gastos de uma maneira até certo ponto justa, apesar de muitos discordarem.
Fator previdenciário só serve para reduzir meu benefício?
O que poucos sabem é que o fator previdenciário também pode beneficiá-lo. Isso mesmo! Caso você se aposente, por exemplo, com 65 anos de idade e 35 anos de contribuição, seu benefício será aumentado em 13%, pois o fator previdenciário corresponderá aproximadamente a 1,13. Quanto mais tarde você se aposentar e mais tempo contribuir, maior será o fator previdenciário e, consequentemente, sua aposentadoria.
Como é feito o cálculo para aposentadoria?
Para calcular o valor do benefício, primeiro é preciso calcular o salário de benefício, que corresponde à média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente desde julho de 1994. Com uma simples visita aos postos de atendimento da previdência social, ou pela internet, é possível saber esse valor.
Calculado o salário-base para o cálculo do benefício, existem dois fatores para calcular o valor do benefício. No caso da aposentadoria por idade, o cálculo é bem simples. O valor do benefício equivale a um percentual do salário de benefício. Esse percentual é igual à soma de 70% mais 1% para cada ano de contribuição, até o limite de 100%. Parece complicado, mas é simples: quem contribuiu durante 30 anos ou mais receberá 100% do salário de benefício como aposentadoria, pois 70% + 30% = 100%. Mas se a pessoa atingiu a idade para se aposentar antes de completar 30 anos de contribuição, seu salário de benefício será reduzido.
Já no caso da aposentadoria por tempo de contribuição, entra em ação o polêmico fator previdenciário, que expliquei no começo do texto. Depois de calculado o salário-base, multiplica-se esse valor pelo fator previdenciário e obtem-se o valor da aposentadoria.
Parece pouco? Infelizmente é mesmo!
Muitas pessoas sentem muito o valor da aposentadoria justamente por ter se acostumado a receber mais quando estava na ativa. Além disso, essa redução de renda vem acompanhada de um aumento em certas despesas, como plano de saúde e medicamentos.
Discussões em torno dos motivos para o aparente desequilíbrio nas contas do INSS não faltam:desigualdade entre o número de contribuintes e a quantidade de aposentados e pensionistas, má administração de recursos , diferenças brutais entre as aposentadorias dos setores público e privado, reajustes de salário mínimo e assim por diante. De qualquer maneira, o melhor é não depender exclusivamente da Previdência Social.
Por esse motivo é importante se preocupar em complementar sua aposentadoria. Isso pode ser feito através de previdência privada, títulos públicos ou outras modalidades de investimentos. O certo é que não dá para contar apenas com o INSS.
Está satisfeito com o valor da sua aposentadoria? O que tem feito para complementá-la? Compartilhe sua experiência comigo!
Para maiores esclarecimentos e simulação de aposentaria, entre em contato pelo e-mail: thaisprestes@hotmail.com.
Fonte: Portal EXAME
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